Um fabricante de extintor de incêndio é responsável direto pela segurança, legalidade e desempenho dos equipamentos utilizados no combate a princípios de incêndio. Diferentemente de empresas de manutenção ou simples distribuidores, a indústria fabricante responde tecnicamente pelo projeto do produto, pelos ensaios laboratoriais, pela certificação compulsória e pela rastreabilidade de cada extintor.
A atuação de um fabricante de extintores de incêndio certificados é regida por normas técnicas rigorosas, especialmente as ABNT NBR 15808 (extintores portáteis) e ABNT NBR 15809 (extintores sobre rodas), além das Portarias do Inmetro, que tornam a certificação obrigatória para comercialização e uso legal no Brasil.
Cabe ao fabricante garantir que cada extintor seja produzido com agente extintor correto, capacidade extintora ensaiada, componentes certificados e identificação completa do produto, incluindo modelo, lote e número do certificado Inmetro válido. Esses critérios são indispensáveis para aprovação em AVCB, CLCB e fiscalizações oficiais.
É importante destacar que o tipo de extintor não é definido por preferência comercial, mas sim pelo projeto de prevenção e combate a incêndio aprovado. O papel do fabricante de extintor é fornecer equipamentos estritamente compatíveis com esse projeto, respeitando classe de fogo, ambiente de risco e exigências do Corpo de Bombeiros.
A MIB Mangueiras de Incêndio Brasil atua no fornecimento de extintores de incêndio novos, certificados e fabricados conforme normas vigentes. A empresa não executa projetos, não realiza instalações e não presta serviços de manutenção, mantendo sua atuação focada exclusivamente no fornecimento técnico e normativo de equipamentos.
A MIB – Mangueiras de Incêndio Brasil oferece condições comerciais especiais para condomínios e indústrias, sempre no fornecimento de extintores de incêndio novos certificados, em conformidade com as normas ABNT, Inmetro e projeto de incêndio aprovado.
Essa postura garante independência técnica, conformidade legal e segurança real, oferecendo ao mercado extintores confiáveis, rastreáveis e aceitos em vistorias, sempre alinhados às exigências normativas e ao projeto aprovado.
⚖️ Capacidades fabricadas mais usuais: extintores portáteis produzidos por fabricantes de extintores certificados normalmente variam entre 4 kg e 8 kg (pó químico seco ou CO₂), enquanto modelos de 10 litros (água ou espuma) e extintores sobre rodas são indicados para áreas amplas e riscos elevados, sempre conforme dimensionamento técnico do projeto de incêndio.
🆕 Extintor novo de fábrica x 🔁 extintor recarregado: o extintor novo certificado, fornecido diretamente por um fabricante de extintor de incêndio, sai da linha de produção com registro Inmetro ativo, validade integral, rastreabilidade completa e conformidade plena com as normas ABNT NBR 15808 e ABNT NBR 15809. Já o extintor recarregado é um equipamento reutilizado, permitido apenas quando atende rigorosamente aos critérios normativos, histórico de manutenção e aceitação específica do projeto — podendo não ser aprovado em todos os AVCBs ou vistorias.
💰 Valores referenciais de extintores fabricados
Valores divulgados em 05/01/2026 — sujeitos a alteração.
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Código E001 — Extintor de Água Pressurizada 10 Litros
(2A)
Valor referencial: R$ 190,00 -
Código E003 — Extintor de Pó Químico BC
(20BC)
Valor referencial: R$ 185,00 -
Código E012 — Extintor de Pó Químico ABC 4 kg
(2A:20BC)
Valor referencial: R$ 197,00 -
Código E017 — Extintor de CO₂ 6 kg
(5BC)
Valor referencial: R$ 580,00
⚠️ Importante: valores variam conforme tipo de agente extintor, capacidade nominal, documentação técnica, certificação Inmetro, quantidade, lote de fabricação e prazo de fornecimento.
Em regra, extintores novos fabricados e certificados possuem valor superior aos recarregados, pois oferecem vida útil integral, garantia de fábrica e segurança normativa total.
✅ Confirmação obrigatória: valores devem ser confirmados com um vendedor MIB antes do fechamento do pedido.
Quando se trata de extintor de incêndio 100% novo de fábrica, o primeiro ponto de verificação obrigatória é o selo de certificação original. Esse selo é emitido pela Casa da Moeda do Brasil, possui QR Code de segurança e comprova que o equipamento foi fabricado, lacrado e certificado por um fabricante de extintor de incêndio, sem qualquer uso ou recarga anterior.
O QR Code presente no selo oficial permite a verificação imediata da autenticidade do extintor por meio do aplicativo oficial do Inmetro (Vio – Inmetro na Palma da Mão). Essa consulta confirma registro válido, origem industrial e conformidade normativa, trazendo segurança técnica ao comprador, síndicos, engenheiros e responsáveis pelo AVCB.
Outro ponto técnico essencial: extintores de incêndio novos fabricados NÃO utilizam argola colorida no gargalo. A argola de identificação por cores é aplicada exclusivamente em extintores recarregados, após o primeiro ciclo de manutenção, normalmente realizado após 12 meses de uso, conforme normas técnicas vigentes.
As cores das argolas seguem um padrão rotativo justamente para indicar período de recarga e histórico de manutenção. Assim, a presença de argola colorida em um equipamento anunciado como novo é um forte indicativo de que o extintor já foi reutilizado e não se trata de um extintor novo de fábrica, o que pode gerar questionamentos em vistorias do Corpo de Bombeiros.
Além do selo e do lacre, a saia do extintor (parte inferior do cilindro) deve conter, de forma gravada ou estampada de fábrica, todas as informações obrigatórias de identificação e rastreabilidade, indispensáveis para aceitação do equipamento em fiscalizações oficiais.
Na saia do extintor de incêndio fabricado devem constar obrigatoriamente:
- Ano de fabricação do cilindro, identificando a idade real do equipamento;
- Identificação do fabricante, comprovando a origem industrial;
- Número do cilindro, utilizado para rastreabilidade individual;
- Número da norma de fabricação aplicável, conforme o modelo do extintor (portátil ou sobre rodas).
Um extintor de incêndio genuinamente novo, fornecido por fabricante certificado, sai de fábrica com selo oficial da Casa da Moeda, QR Code validável no Inmetro, lacre original, carga intacta, identificação completa na saia do cilindro e validade integral, atendendo plenamente às normas ABNT NBR 15808 e ABNT NBR 15809.
Por que o extintor de incêndio novo, fornecido por fabricante certificado, é indispensável?
Diferentemente de equipamentos recarregados, reutilizados ou recondicionados, o extintor de incêndio novo de fábrica, produzido por um fabricante de extintor certificado, é fabricado, montado, ensaiado e lacrado em ambiente industrial controlado. Esse processo garante a integridade total dos componentes internos, como cilindro, válvula, manômetro e agente extintor, todos dentro das especificações originais definidas em norma e sem qualquer histórico prévio de uso.
- Agente extintor original de fabricação: aplicado conforme formulação normativa, sem contaminação, umidade ou degradação química associada a ciclos anteriores de recarga.
- Pressurização industrial controlada: realizada conforme procedimentos do fabricante, assegurando funcionamento correto, alcance do jato e desempenho compatível com os ensaios exigidos pelas normas ABNT.
- Confiabilidade em situação real: fator crítico nos primeiros instantes do princípio de incêndio, quando a resposta imediata do equipamento é decisiva.
- Vida útil integral do equipamento: iniciada a partir da data de fabricação, respeitando o ciclo normativo de inspeções e manutenções futuras.
Em fiscalizações e vistorias técnicas — especialmente para emissão ou renovação de AVCB / CLCB — a utilização de extintores de incêndio novos fabricados e certificados, com selo original de fábrica, identificação completa do cilindro e certificação Inmetro válida, reduz de forma significativa riscos de reprovação, exigências corretivas e retrabalhos técnicos.
Embora o extintor recarregado não estivesse irregular do ponto de vista normativo, a substituição foi necessária, pois o ciclo de vida do cilindro já não oferecia mais de 5 anos de validade remanescente, impactando diretamente o planejamento de manutenção, o controle patrimonial e a aceitação técnica no processo de regularização do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros.